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VALIDAÇÃO DE ESTÁGIO: O QUE É
E COMO FUNCIONA?
Se
você desenvolveu ou iniciou o desenvolvimento de atividades
de estágio anteriormente à sansão da Nova Lei de Estágios,
ou seja, antes do dia 25/09/2008 e quer pleitear o aproveitamento
destas atividades junto ao estágio curricular obrigatório
de seu curso de graduação, você tem a oportunidade de
se manifestar junto à FaFEM, a partir do procedimento
de validação do estágio.
É possível validar de 50% a 100% do total de horas exigidas
como componente curricular obrigatório por estas atividades
desenvolvidas.
Nesta página você encontra os documentos e orientações
necessárias para pleiteá-la. Mas se você trabalha em
atividades que estejam dentro da área de formação de
seu curso e quer aproveitar suas atividades profissionais
para o desenvolvimento de seu estágio curricular obrigatório,
você tem a oportunidade de fazê-lo, manifestando-se
junto à CCE munido de um requerimento
direcionando seu pedido bem como uma declaração
da empresa onde conste que você é funcionário
e atua na área de sua formação profissional, conforme
modelo disponível.
Agora, se você pretende desenvolver seu estágio na empresa
onde trabalha, porém, em outro setor - já que o seu
setor não oferece as condições adequadas às exigências
necessárias para o estágio obrigatório do seu curso,
basta se manifestar junto à CCE munido de um requerimento
direcionando sua solicitação e de uma declaração
emitida pela empresa onde trabalha atestando
o deslocamento de setor de trabalho para fim de atendimento
à exigência de cumprimento de carga horária em atividades
pertinentes a sua área de formação, para conclusão efetiva
de seu curso superior, conforme modelo disponível.
Após providenciar os documentos pertinentes, basta entregá-los
na CCE - Central de Coordenação de Estágios da FaFEM.
A aceitação da referida documentação está condicionada
ao seu preenchimento e apresentação integral, de modo
que não serão aceitos documentos preenchidos / encaminhados
parcialmente.
Decorridos oito dias úteis, contados a partir da protocolização
da entrega da documentação de validação, você pode conferir
o parecer da direção, procurando a CCE.
A Central de Coordenação de Estágios está pronta para
atendê-lo às segundas, quartas e sextas-feiras no horário
das 18:30 às 21:30 horas, no campus da FaFEM.
Nota: Para pleitear a validação
do estágio feito anterior à legislação vigente junto
ao Estágio Curricular Obrigatório de seu curso, é necessário
emitir um requerimento
à direção das FaFEM, anexando a seguinte documentação:
Relatório
de desempenho do estagiário, devidamente preenchido
pela empresa concedente;
Declaração
oferecida pela empresa concedente do total
de horas de estagiadas (com assinatura do responsável
e carimbo com o n.°do CNPJ da empresa);
Cópia do contrato de estágio feito no período (caso
haja)
A
entrega da documentação deverá ser feita na Central
de Coordenação de Estágios da FaFEM e está sujeita ao
deferimento ou não da Direção.
Nota: Fica
estabelecido como condição essencial para o aproveitamento
de 100% da carga horária do componente curricular
obrigatório estágio que a atividade em questão tenha
sido desenvolvida após decorridos 50% (cinqüenta por
cento) do curso de graduação, ou seja, no caso de
cursos de regime semestral com duração de 08 (oito)
semestres, os estágios realizados nos 04 (quatro)
últimos semestres do curso.
Nota:
Fica estabelecido como condição essencial para
o aproveitamento de 50% da carga horária do componente
curricular obrigatório estágio que, a atividade em
questão tenha sido realizada em período anterior ao
desenvolvimento de 50% (cinqüenta por cento) do curso,
ou seja, no caso de cursos de regime semestral com
duração de 08 (oito) semestres, terão aproveitamento
de 50% da carga horária total, os estágios realizados
nos 04 (quatro) primeiros semestres do curso.
Fale
conosco: cce@fafem.com.br
ou pelo telefone (19) 3656 - 5516
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