Instituição Socialmente Responsável
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Central de Coordenação de Estágios - CCE
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DÚVIDAS FREQUENTES

- O que é estágio obrigatório?

Definido no projeto do curso, cujo cumprimento da carga horária estipulada é requisito para aprovação e obtenção de diploma e só pode ser realizado após a conclusão de 50% do período mínimo de integralização do curso, ou seja, no caso de um curso de 08 semestres, o aluno está apto a realizar o estágio obrigatório a partir do 5º semestre.

Compreende atividades estritamente ligadas à área de formação do curso e pode ser remunerado ou não.

Todas as atividades de estágio tem como carga horária máxima determinada por lei a jornada de 06 horas/dia e 30 horas/semana. As atividades de estágio não criam vínculo empregatício, de acordo com o artigo 3º da Lei 11.788, de 25/09/08.

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- O que é estágio não obrigatório?

O estágio curricular não obrigatório é desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória. Pode ser realizado desde o ingresso no curso de graduação, sem restrições quanto ao tempo já desenvolvido do curso.

Compreende atividades estritamente ligadas à área de formação do curso e deve ser sempre remunerado.

Todas as atividades de estágio tem como carga horária máxima determinada por lei a jornada de 06 horas/dia e 30 horas/semana. As atividades de estágio não criam vínculo empregatício, de acordo com o artigo 3º da Lei 11.788, de 25/09/2008.

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- Carga horária

Existe uma carga horária máxima diária e não deve ser ultrapassada e esta é de 06 (seis) horas diárias e de 30 (trinta) horas semanais.

Caso esta carga horária máxima estabelecida seja excedida poderá ser caracterizado vínculo empregatício.

A liberação no período de provas é obrigatória desde que a instituição de ensino envie o cronograma das avaliações no início do período letivo. As horas não trabalhadas poderão ser descontadas da bolsa-auxílio.

O estagiário pode ter intervalo durante o seu estágio. Por exemplo, num estágio de seis horas, o estudante entra às 9 horas, segue até às 12 horas, faz intervalo para almoço até às 13h e finaliza seu período de estágio às 16h.

A duração do estágio, na mesma parte concedente, não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário com deficiência.

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- O estagiário tem direito ao seguro de acidentes pessoais?

Sim. Esse benefício deve ser providenciado pela empresa concedente do estágio e a apólice precisa ser compatível com valores de mercado, conforme estabelecido na legislação em vigor. O seguro abrange acidentes pessoais durante o período de vigência do estágio, 24 horas por dia, no território nacional, com cobertura para morte ou invalidez permanente, total ou parcial provocadas por acidente. Importante: O seguro de acidentes pessoais deverá cobrir casos de invalidez total ou parcial e morte.

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- Auxílio mensal

O estagiário poderá receber bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, sendo compulsória a sua concessão, bem como a do auxílio-transporte, na hipótese de estágio não-obrigatório. O valor da bolsa-auxílio pode ser pago mensal ou por hora.

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- Demais formas de contraprestação

A eventual concessão de benefícios relacionados a transporte, alimentação e saúde, entre outros, não caracteriza vínculo empregatício. A empresa deverá pagar como auxílio transporte pelo menos 50% do valor total. Fretado, auxílio combustível ou estacionamento não podem ser considerados auxílio-transporte. O auxílio-transporte deverá ser concedido caso o estudante necessite de condução para se locomover até o local do estágio. O auxílio-transporte deverá ser calculado sobre o valor total dos custos de transporte.

 

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