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Central de Coordenação de Estágios - FaFEM

Prezado(a) aluno(a) da FAFEM:

Se você desenvolveu ou iniciou o desenvolvimento de atividades de estágio anteriormente à sansão da Nova Lei de Estágios, ou seja, antes do dia 25/09/2008 e quer pleitear o aproveitamento destas atividades junto ao estágio curricular obrigatório de seu curso de graduação, você tem a oportunidade de se manifestar junto à FaFEM, a partir do procedimento de validação do estágio.

É possível validar de 50% a 100% do total de horas exigidas como componente curricular obrigatório por estas atividades desenvolvidas.

Nesta página você encontra os documentos e orientações necessárias para pleiteá-la. Mas se você trabalha em atividades que estejam dentro da área de formação de seu curso e quer aproveitar suas atividades profissionais para o desenvolvimento de seu estágio curricular obrigatório, você tem a oportunidade de fazê-lo, manifestando-se junto à CCE munido de um requerimento direcionando seu pedido bem como uma declaração da empresa onde conste que você é funcionário e atua na área de sua formação profissional, conforme modelo disponível.

Agora, se você pretende desenvolver seu estágio na empresa onde trabalha, porém, em outro setor - já que o seu setor não oferece as condições adequadas às exigências necessárias para o estágio obrigatório do seu curso, basta se manifestar junto à CCE munido de um requerimento direcionando sua solicitação e de uma declaração emitida pela empresa onde trabalha atestando o deslocamento de setor de trabalho para fim de atendimento à exigência de cumprimento de carga horária em atividades pertinentes a sua área de formação, para conclusão efetiva de seu curso superior, conforme modelo disponível.

Após providenciar os documentos pertinentes, basta entregá-los na CCE-Central de Coordenação de Estágios da FaFEM. A aceitação da referida documentação está condicionada ao seu preenchimento e apresentação integral, de modo que não serão aceitos documentos preenchidos/encaminhados parcialmente.

Decorridos 08 oito dias úteis contados a partir da protocolização da entrega da documentação de validação, você pode conferir o parecer da direção, procurando a CCE.

A Central de Coordenação de Estágios está pronta para atendê-lo às segundas, quartas e sextas-feiras no horário das 18:30 às 21:30 horas, no campus da FaFEM.


Nota: Para pleitear a validação do estágio feito anterior à legislação vigente junto ao Estágio Curricular Obrigatório de seu curso, é necessário emitir um requerimento à direção das FaFEM, anexando a seguinte documentação:

Relatório de desempenho do estagiário, devidamente preenchido pela empresa concedente;
Declaração oferecida pela empresa concedente do total de horas de estagiadas (com assinatura do responsável e carimbo com o n.°do CNPJ da empresa); "
Cópia do contrato de estágio feito no período (caso haja).

A entrega da documentação deverá ser feita na Central de Coordenação
de Estágios das FaFEM e está sujeita ao deferimento ou não da direção.


Nota: Fica estabelecido como condição essencial para o aproveitamento de 100% da carga horária do componente curricular obrigatório estágio que a atividade em questão tenha sido desenvolvida após decorridos 50% (cinqüenta por cento) do curso de graduação, ou seja, no caso de cursos de regime semestral com duração de 08 (oito) semestres, os estágios realizados nos 04 (quatro) últimos semestres do curso.

Nota: Fica estabelecido como condição essencial para o aproveitamento de 50% da carga horária do componente curricular obrigatório estágio que, a atividade em questão tenha sido realizada em período anterior ao desenvolvimento de 50% (cinqüenta por cento) do curso, ou seja, no caso de cursos de regime semestral com duração de 08 (oito) semestres, terão aproveitamento de 50% da carga horária total, os estágios realizados nos 04 (quatro) primeiros semestres do curso.

Fale conosco: cce@fafem.com.br ou pelo fone/fax: (19) 3656-5516

Ficha para celebração do termo de compromisso de estágio

- DÚVIDAS:
o que é estágio obrigatório
o que é estágio não obrigatório
carga horária
seguro em acidentes
auxílio mensal
demais formas de contraprestação

Departamento de Comunicação
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comunica@fafem.com.br