|
A
eventual concessão de benefícios relacionados
a transporte, alimentação e saúde, entre outros,
não caracteriza vínculo empregatício. A empresa
deverá pagar como auxílio transporte pelo menos
50% do valor total. Fretado, auxílio combustível
ou estacionamento não podem ser considerados
auxílio-transporte. O auxílio-transporte deverá
ser concedido caso o estudante necessite de
condução para se locomover até o local do estágio.
O auxílio-transporte deverá ser calculado sobre
o valor total dos custos de transporte.
Ficha
para celebração do termo de compromisso
de estágio
Validação de Estágio: o
que é e como funciona
-
DÚVIDAS:
o
que é estágio obrigatório
o
que é estágio não obrigatório
carga
horária
seguro
em acidentes
auxílio
mensal
demais
formas de contraprestação
|