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Central de Coordenação de Estágios - FaFEM

A eventual concessão de benefícios relacionados a transporte, alimentação e saúde, entre outros, não caracteriza vínculo empregatício. A empresa deverá pagar como auxílio transporte pelo menos 50% do valor total. Fretado, auxílio combustível ou estacionamento não podem ser considerados auxílio-transporte. O auxílio-transporte deverá ser concedido caso o estudante necessite de condução para se locomover até o local do estágio. O auxílio-transporte deverá ser calculado sobre o valor total dos custos de transporte.

Ficha para celebração do termo de compromisso de estágio
Validação de Estágio: o que é e como funciona

- DÚVIDAS:
o que é estágio obrigatório
o que é estágio não obrigatório
carga horária
seguro em acidentes
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Departamento de Comunicação
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