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O
estagiário tem direito ao seguro de acidentes
pessoais?
Sim. Esse benefício deve ser providenciado pela
empresa concedente do estágio e a apólice precisa
ser compatível com valores de mercado, conforme
estabelecido na legislação em vigor. O seguro
abrange acidentes pessoais durante o período
de vigência do estágio, 24 horas por dia, no
território nacional, com cobertura para morte
ou invalidez permanente, total ou parcial provocadas
por acidente. Importante: O seguro de acidentes
pessoais deverá cobrir casos de invalidez total
ou parcial e morte.
Ficha
para celebração do termo de compromisso
de estágio
Validação
de Estágio: o que é e como funciona
-
DÚVIDAS:
o
que é estágio obrigatório
o
que é estágio não obrigatório
carga
horária
seguro
em acidentes
auxílio
mensal
demais
formas de contraprestação
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