FUNDAÇÃO
UNIVERSITÁRIA VIDA CRISTÃ - FUNVIC
PROGRAMA DE BOLSAS DE ESTUDO
A
FUNVIC - Fundação Universitária Vida Cristã, através
da FaFEM - Faculdade da Fundação de Ensino de Mococa,
vem realizando grande trabalho na área do incentivo
ao estudo superior com qualidade de ensino. Para
viabilizar o acesso ao ensino superior a FaFEM / FUNVIC
disponibiliza o Programa Bolsa Munícipe e o Programa
Bolsa FUNVIC Social.
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inscrições até 15/02/2012----------------
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Conheçam
os Progamas de concessão de Bolsas de Estudo:
BOLSA MUNÍCIPE:
Esta Bolsa de Estudos contemplará os munícipes da
cidades cujas Prefeituras ou Câmara de Vereadores
possuir convênio com a FaFEM / FUNVIC.
Condição: ter sido aprovado no processo seletivo
oficial do ano em questão e estar devidamente matriculado
no curso escolhido, apresentar solicitação desta bolsa
em papel próprio retirado na tesouraria, e devidamente
assinada e carimbada pelo setor da Prefeitura ou Câmara
Municipal comprovando seu domicílio.
Os descontos serão de 20 a 32% de acordo com o curso
escolhido e convênio firmado com as Prefeituras ou
Câmaras Municipais.
Não há limite de vagas.
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BOLSA SOCIAL:
A
FaFEM / FUNVIC oferece esta modalidade de bolsa para
pessoas que comprovadamente necessitem deste desconto
por carência e não podem estagiar, mas se comprometem
em participar de campanhas sociais, de utilidade pública,
bem como eventos organizados, patrocinados ou apoiados
pela FaFEM / FUNVIC, sempre que forem convidados.
Bolsa
desconto de 10 a 50%
Inscrição:
Através do site da www.fafem.br
dentro dos prazos estabelecidos e divulgados.
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Normas
Comuns para Bolsas:
Cada
modalidade de Bolsa de Estudo tem características
próprias, descontos específicos e duração diversa
entre si, resultando em desconto nas parcelas mensais
da anuidade/semestralidade que o aluno deverá pagar.
Para
candidatar-se a qualquer modalidade de Bolsa de Estudo
será obrigatório que o aluno esteja inscrito no Programa
de Bolsas da FaFEM / FUNVIC e que comprove renda familiar
por meio de documentos oficiais, que serão avaliados
pela Comissão de Avaliação de Bolsas para estabelecer
o respectivo Índice de Carência.
As
parcelas mensais deverão ser pagas nos prazos regulares
de seus respectivos vencimentos. O descumprimento
acarretará a perda parcial e progressiva do benefício
daquela parcela e após o vencimento o valor será sem
desconto e com acréscimo, de multa e outros encargos
moratórios.
Não
se efetivando o pagamento da parcela mensal em atraso
no prazo estabelecido no boleto, o bolsista perderá
direito ao benefício daquela parcela, que passará
ao seu valor integral, acrescida de multa e outros
encargos moratórios.
Perderá
o direito a qualquer modalidade de Bolsas de Estudo
o aluno que:
I
- trancar sua matrícula ou desistir do curso;
II - se beneficiado com outras modalidades
de Bolsas de Estudo, ou benefício semelhante ou de
mesmo fundamento, de qualquer outra Instituição, inclusive,
mesmo que parcial;
III - omitir ou prestar informações inverídicas
à FaFEM / FUNVIC, especialmente quanto à carência,
para efeito de obtenção da Bolsa de Estudos;
IV - ter conduta incompatível com a moral e
a dignidade universitárias, bem como com seu regime
disciplinar;
V - ter sido reprovado na série/semestre;
VI - denegrir a imagem da FaFEM / FUNVIC ou
de qualquer de seus cursos, através de ações, declarações,
publicações ou manifestações;
VII - estiver comprovadamente reprovado por
faltas ou aproveitamento, durante o período letivo;
VIII - ter o parecer de exclusão, da Comissão
de Avaliação de Bolsas;
IX - o não cumprimento dos termos acordados
nas respectivas bolsas.
Os
alunos que incidirem nos itens II, III, IV e VI descritos
anteriormente, perderão definitivamente o benefício
de Bolsas de Estudo.
O
benefício de qualquer modalidade de Bolsas de Estudo,
não inclui as disciplinas cursadas em regime de dependência
ou adaptação, as taxas e emolumentos referentes a
provas alternativas, a revisões de provas e a outras
solicitações de documentos escolares.
Em
caso de comprovação de falsificação de alguma das
informações prestadas pelo aluno, o ato de concessão
da Bolsa de Estudo será imediatamente revogado, respondendo
o aluno pelos efeitos criminais, civis e administrativos
da sua conduta, eximindo-se a Comissão de Avaliação
de qualquer responsabilidade.
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inscrições até 15/02/2012-------------
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