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Bolsas de Estudo - 2012
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FUNDAÇÃO UNIVERSITÁRIA VIDA CRISTÃ - FUNVIC
PROGRAMA DE BOLSAS DE ESTUDO

A FUNVIC - Fundação Universitária Vida Cristã, através da FaFEM - Faculdade da Fundação de Ensino de Mococa, vem realizando grande trabalho na área do incentivo ao estudo superior com qualidade de ensino. Para viabilizar o acesso ao ensino superior a FaFEM / FUNVIC disponibiliza o Programa Bolsa Munícipe e o Programa Bolsa FUNVIC Social.

* inscrições até 15/02/2012----------------

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Conheçam os Progamas de concessão de Bolsas de Estudo:

• BOLSA MUNÍCIPE:

Esta Bolsa de Estudos contemplará os munícipes da cidades cujas Prefeituras ou Câmara de Vereadores possuir convênio com a FaFEM / FUNVIC.

Condição: ter sido aprovado no processo seletivo oficial do ano em questão e estar devidamente matriculado no curso escolhido, apresentar solicitação desta bolsa em papel próprio retirado na tesouraria, e devidamente assinada e carimbada pelo setor da Prefeitura ou Câmara Municipal comprovando seu domicílio.

Os descontos serão de 20 a 32% de acordo com o curso escolhido e convênio firmado com as Prefeituras ou Câmaras Municipais.

Não há limite de vagas.

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• BOLSA SOCIAL:

A FaFEM / FUNVIC oferece esta modalidade de bolsa para pessoas que comprovadamente necessitem deste desconto por carência e não podem estagiar, mas se comprometem em participar de campanhas sociais, de utilidade pública, bem como eventos organizados, patrocinados ou apoiados pela FaFEM / FUNVIC, sempre que forem convidados.

Bolsa desconto de 10 a 50%

Inscrição: Através do site da www.fafem.br dentro dos prazos estabelecidos e divulgados.

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Normas Comuns para Bolsas:

Cada modalidade de Bolsa de Estudo tem características próprias, descontos específicos e duração diversa entre si, resultando em desconto nas parcelas mensais da anuidade/semestralidade que o aluno deverá pagar.

Para candidatar-se a qualquer modalidade de Bolsa de Estudo será obrigatório que o aluno esteja inscrito no Programa de Bolsas da FaFEM / FUNVIC e que comprove renda familiar por meio de documentos oficiais, que serão avaliados pela Comissão de Avaliação de Bolsas para estabelecer o respectivo Índice de Carência.

As parcelas mensais deverão ser pagas nos prazos regulares de seus respectivos vencimentos. O descumprimento acarretará a perda parcial e progressiva do benefício daquela parcela e após o vencimento o valor será sem desconto e com acréscimo, de multa e outros encargos moratórios.

Não se efetivando o pagamento da parcela mensal em atraso no prazo estabelecido no boleto, o bolsista perderá direito ao benefício daquela parcela, que passará ao seu valor integral, acrescida de multa e outros encargos moratórios.

Perderá o direito a qualquer modalidade de Bolsas de Estudo o aluno que:

I - trancar sua matrícula ou desistir do curso;
II - se beneficiado com outras modalidades de Bolsas de Estudo, ou benefício semelhante ou de mesmo fundamento, de qualquer outra Instituição, inclusive, mesmo que parcial;
III - omitir ou prestar informações inverídicas à FaFEM / FUNVIC, especialmente quanto à carência, para efeito de obtenção da Bolsa de Estudos;
IV - ter conduta incompatível com a moral e a dignidade universitárias, bem como com seu regime disciplinar;
V - ter sido reprovado na série/semestre;
VI - denegrir a imagem da FaFEM / FUNVIC ou de qualquer de seus cursos, através de ações, declarações, publicações ou manifestações;
VII - estiver comprovadamente reprovado por faltas ou aproveitamento, durante o período letivo;
VIII - ter o parecer de exclusão, da Comissão de Avaliação de Bolsas;
IX - o não cumprimento dos termos acordados nas respectivas bolsas.

Os alunos que incidirem nos itens II, III, IV e VI descritos anteriormente, perderão definitivamente o benefício de Bolsas de Estudo.

O benefício de qualquer modalidade de Bolsas de Estudo, não inclui as disciplinas cursadas em regime de dependência ou adaptação, as taxas e emolumentos referentes a provas alternativas, a revisões de provas e a outras solicitações de documentos escolares.

Em caso de comprovação de falsificação de alguma das informações prestadas pelo aluno, o ato de concessão da Bolsa de Estudo será imediatamente revogado, respondendo o aluno pelos efeitos criminais, civis e administrativos da sua conduta, eximindo-se a Comissão de Avaliação de qualquer responsabilidade.

* inscrições até 15/02/2012-------------
 

 
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