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FIES: Estudante poderá financiar 100% da mensalidade
24/10/2007

Os estudantes que não têm condições financeiras para arcar com os custos de uma universidade particular já podem comemorar. O Senado o Projeto de Lei 5 de 2004 que muda as regras do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies) e permite financiar integralmente os estudos - atualmente o limite máximo concedido é de 50%. O crédito também poderá ser usados para custear estudos de mestrado e doutorado, modalidades até então não permitidas pelas regras do Fies.

Os estudantes que têm Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) também poderão utilizar os recursos desse fundo para pagar o financiamento do Fies. Outra mudança positiva é a criação da carência de seis meses, concluído o curso, para começar a quitar o financiamento. Após um ano arcando com parcela igual à que pagava para a instituição de ensino, o ex-aluno poderá dividir o saldo devedor em período equivalente a até duas vezes o tempo em que permaneceu estudando - pelas regras atuais esse tempo é de uma vez e meia. Também foi ampliada a forma de garantia para o empréstimo. Além do fiador, o estudante também poderá oferecer uma fiança, autorização para desconto em folha de pagamento ou ainda a fiança solidária (grupo de até cinco fiadores).

Para estudantes que freqüentarem cursos em áreas carentes de profissionais formados, uma vantagem a mais: a redução nos juros. Hoje são cobrados 3,5% ao ano para cursos de licenciatura, pedagogia, normal superior e cursos superiores de tecnologia. Para esses nada muda. Porém, os demais terão a taxa reduzida dos atuais 6,5% para 5,5%. Nos cursos de mestrado ou doutorado os juros serão 6,5%.

O projeto também obriga universidades e alunos a obterem desempenho mínimo no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes) e Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade), respectivamente. O projeto segue agora para sanção presidencial para virar lei.

AS MUDANÇAS NO PROGRAMA

  • Universitário poderá financiar até 100% do curso.
  • Mestrado e doutorado também serão incluídos
  • A carência para começar a pagar passa a ser de seis meses após o mês seguinte à conclusão do curso
  • Aluno poderá apresentar como garantia, além do fiador, fiança, autorização para desconto em folha de pagamento ou fiança solidária
  • Juros caem de 6,5% para 5,5% ao ano

Fonte: Jornal da Tarde - SP

 
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Fábio Delduca - jornalista
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