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Os
estudantes que não têm condições financeiras
para arcar com os custos de uma universidade
particular já podem comemorar. O Senado o Projeto
de Lei 5 de 2004 que muda as regras do Fundo
de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior
(Fies) e permite financiar integralmente os
estudos - atualmente o limite máximo concedido
é de 50%. O crédito também poderá ser usados
para custear estudos de mestrado e doutorado,
modalidades até então não permitidas pelas regras
do Fies.
Os estudantes que têm Fundo de Garantia do Tempo
de Serviço (FGTS) também poderão utilizar os
recursos desse fundo para pagar o financiamento
do Fies. Outra mudança positiva é a criação
da carência de seis meses, concluído o curso,
para começar a quitar o financiamento. Após
um ano arcando com parcela igual à que pagava
para a instituição de ensino, o ex-aluno poderá
dividir o saldo devedor em período equivalente
a até duas vezes o tempo em que permaneceu estudando
- pelas regras atuais esse tempo é de uma vez
e meia. Também foi ampliada a forma de garantia
para o empréstimo. Além do fiador, o estudante
também poderá oferecer uma fiança, autorização
para desconto em folha de pagamento ou ainda
a fiança solidária (grupo de até cinco fiadores).
Para
estudantes que freqüentarem cursos em áreas
carentes de profissionais formados, uma vantagem
a mais: a redução nos juros. Hoje são cobrados
3,5% ao ano para cursos de licenciatura, pedagogia,
normal superior e cursos superiores de tecnologia.
Para esses nada muda. Porém, os demais terão
a taxa reduzida dos atuais 6,5% para 5,5%. Nos
cursos de mestrado ou doutorado os juros serão
6,5%.
O
projeto também obriga universidades e alunos
a obterem desempenho mínimo no Sistema Nacional
de Avaliação da Educação Superior (Sinaes) e
Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade),
respectivamente. O projeto segue agora para
sanção presidencial para virar lei.
AS
MUDANÇAS NO PROGRAMA
- Universitário
poderá financiar até 100% do curso.
- Mestrado
e doutorado também serão incluídos
- A
carência para começar a pagar passa a ser
de seis meses após o mês seguinte à conclusão
do curso
- Aluno
poderá apresentar como garantia, além do fiador,
fiança, autorização para desconto em folha
de pagamento ou fiança solidária
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Juros caem de 6,5% para 5,5% ao ano
Fonte:
Jornal da Tarde - SP
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