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Ensino a distância apresenta desvantagens,
dizem especialistas
22/11/2007

A educação a distância em instituições de Ensino Superior é uma prática nova no Brasil que segundo dados do Ministério da Educação (MEC) começou a se firmar em 1997, quando foram ofertados os primeiros cursos de pós-graduação. O credenciamento oficial por parte do governo federal, incluindo-se aí o surgimento das primeiras disciplinas de graduação se deu apenas entre 1999 e 2002.

Apesar disso, é intensa a discussão acerca das vantagens e desvantagens da educação a distância. De acordo com alguns estudiosos do assunto, o método de ensino apresenta uma série de desvantagens, quando aplicado isoladamente. A tendência, apontada por especialistas, é de substância do método convencional de aprendizagem, ao invés desta tecnologia agregar novos recursos ao processo de ensino.

Outro fato apontado é ausência da troca de experiências entre professor e aluno e de convivência humana, sempre citada como desvantagem da educação a distância por quem ouve falar no assunto pela primeira vez. Perde-se a relação educativa estabelecida entre alunos e professores.

O pesquisador da Faculdade de Educação da Universidade de Campinas (Unicamp) Sérgio Ferreira do Amaral, que estuda a aplicação de novas tecnologias no ensino, afirma que o maior desafio das instituições é manter a mesma qualidade depois que adotam o ensino a distância. "A dificuldade geral, hoje, é manter o mesmo nível de qualidade presente no ensino tradicional. Em termos gerais, é tudo muito novo, e fica difícil estabelecermos parâmetros para comparar se quem aprende em aulas não-presenciais sabe mais ou não", afirma Amaral.

Para Amaral, um "problema", que não pode ser visto propriamente, como desvantagem, é o alto custo da produção do material teórico. "A adaptação do conteúdo didático para novas mídias é muito caro. Requerem linguagem específica, recursos visuais. Tudo isso é feito por pessoas especializadas que trabalham em parceria com os professores. Mais uma vez, a mão de obra é mais cara. Além disso, hoje é imprescindível o uso do computador", afirma o pesquisador.

Uma pesquisa realizada com 22 alunos matriculados em um curso a distância na região sul do Brasil aponta aspectos negativos em vários itens analisados. Os resultados revelaram atitudes negativas dos alunos, especialmente nas categorias desempenho, flexibilidade e convivência, preparação para a educação à distância, material didático e dinâmica de grupo na lista de discussão.

De acordo com Luiz Flávio Gomes, Doutor em Direito Penal, muito além da discussão a respeito dos assuntos pedagógicos e sociais que devem ser abordados, está à proliferação de instituições que promovem verdadeiro "comércio de diplomas" com baixo custo, ressaltando ainda que: É preciso estar atento a tudo isso. Não podemos conceber o ensino a distância como a fábrica de diplomas da "era digital".

Os consultores de ensino superior Claudio Porto e Karla Régnier destacam que as incertezas estruturadoras dos cenários do ensino superior no Brasil e no mundo exigem uma reflexão pela sociedade a respeito do conceito de educação que deve prevalecer no nosso país nas próximas duas décadas: se o de um bem público (essencial para a cidadania, a inclusão e a mobilidade social, além de estratégico para o país) ou de um serviço mercantil de valor agregado.

O que diz a lei:

De acordo com a legislação que rege o Ensino Superior a Distância no país, para uma Instituição poder oferecer esta modalidade de curso é necessário estar credenciada junto ao MEC através dos instrumentos de avaliação estabelecidos pelo SINAES (Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior- INEP), incluindo visita in loco.

A autorização de funcionamento (credenciamento) em um novo pólo de apoio presencial exige pedido de aditamento contendo documentos que comprovem a existência de estrutura física (salas de aula, auditórios, biblioteca e acervo, laboratórios de informática e outros específicos da área do curso etc...) e recursos humanos necessários e adequados ao funcionamento dos pólos, observados os referenciais de qualidade.

Existem inúmeros casos de Faculdades que divulgam uma relação de cidades/pólos sem possuírem autorização específica para funcionamento de tais pólos. De acordo com o Artigo 4° da Portaria MEC n° 2, de 10 de janeiro de 2007, em caso de funcionamento irregular de instituição, incluídos os pólos de atendimento presencial, ou curso superior a distância, fica vedada a admissão de novos estudantes na instituição, aplicando-se as medidas punitivas e reparatórias cabíveis, incluindo prejuízos aos alunos, como por exemplo, a não validade de seus diplomas.

 
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Fábio Delduca - jornalista
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