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A
educação a distância em instituições de Ensino
Superior é uma prática nova no Brasil que segundo
dados do Ministério da Educação (MEC) começou
a se firmar em 1997, quando foram ofertados
os primeiros cursos de pós-graduação. O credenciamento
oficial por parte do governo federal, incluindo-se
aí o surgimento das primeiras disciplinas de
graduação se deu apenas entre 1999 e 2002.
Apesar
disso, é intensa a discussão acerca das vantagens
e desvantagens da educação a distância. De acordo
com alguns estudiosos do assunto, o método de
ensino apresenta uma série de desvantagens,
quando aplicado isoladamente. A tendência, apontada
por especialistas, é de substância do método
convencional de aprendizagem, ao invés desta
tecnologia agregar novos recursos ao processo
de ensino.
Outro
fato apontado é ausência da troca de experiências
entre professor e aluno e de convivência humana,
sempre citada como desvantagem da educação a
distância por quem ouve falar no assunto pela
primeira vez. Perde-se a relação educativa estabelecida
entre alunos e professores.
O
pesquisador da Faculdade de Educação da Universidade
de Campinas (Unicamp) Sérgio Ferreira do Amaral,
que estuda a aplicação de novas tecnologias
no ensino, afirma que o maior desafio das instituições
é manter a mesma qualidade depois que adotam
o ensino a distância. "A dificuldade geral,
hoje, é manter o mesmo nível de qualidade presente
no ensino tradicional. Em termos gerais, é tudo
muito novo, e fica difícil estabelecermos parâmetros
para comparar se quem aprende em aulas não-presenciais
sabe mais ou não", afirma Amaral.
Para
Amaral, um "problema", que não pode ser visto
propriamente, como desvantagem, é o alto custo
da produção do material teórico. "A adaptação
do conteúdo didático para novas mídias é muito
caro. Requerem linguagem específica, recursos
visuais. Tudo isso é feito por pessoas especializadas
que trabalham em parceria com os professores.
Mais uma vez, a mão de obra é mais cara. Além
disso, hoje é imprescindível o uso do computador",
afirma o pesquisador.
Uma
pesquisa realizada com 22 alunos matriculados
em um curso a distância na região sul do Brasil
aponta aspectos negativos em vários itens analisados.
Os resultados revelaram atitudes negativas dos
alunos, especialmente nas categorias desempenho,
flexibilidade e convivência, preparação para
a educação à distância, material didático e
dinâmica de grupo na lista de discussão.
De
acordo com Luiz Flávio Gomes, Doutor em Direito
Penal, muito além da discussão a respeito dos
assuntos pedagógicos e sociais que devem ser
abordados, está à proliferação de instituições
que promovem verdadeiro "comércio de diplomas"
com baixo custo, ressaltando ainda que: É preciso
estar atento a tudo isso. Não podemos conceber
o ensino a distância como a fábrica de diplomas
da "era digital".
Os
consultores de ensino superior Claudio Porto
e Karla Régnier destacam que as incertezas estruturadoras
dos cenários do ensino superior no Brasil e
no mundo exigem uma reflexão pela sociedade
a respeito do conceito de educação que deve
prevalecer no nosso país nas próximas duas décadas:
se o de um bem público (essencial para a cidadania,
a inclusão e a mobilidade social, além de estratégico
para o país) ou de um serviço mercantil de valor
agregado.
O
que diz a lei:
De
acordo com a legislação que rege o Ensino Superior
a Distância no país, para uma Instituição poder
oferecer esta modalidade de curso é necessário
estar credenciada junto ao MEC através dos instrumentos
de avaliação estabelecidos pelo SINAES (Sistema
Nacional de Avaliação da Educação Superior-
INEP), incluindo visita in loco.
A
autorização de funcionamento (credenciamento)
em um novo pólo de apoio presencial exige pedido
de aditamento contendo documentos que comprovem
a existência de estrutura física (salas de aula,
auditórios, biblioteca e acervo, laboratórios
de informática e outros específicos da área
do curso etc...) e recursos humanos necessários
e adequados ao funcionamento dos pólos, observados
os referenciais de qualidade.
Existem
inúmeros casos de Faculdades que divulgam uma
relação de cidades/pólos sem possuírem autorização
específica para funcionamento de tais pólos.
De acordo com o Artigo 4° da Portaria MEC n°
2, de 10 de janeiro de 2007, em caso de funcionamento
irregular de instituição, incluídos os pólos
de atendimento presencial, ou curso superior
a distância, fica vedada a admissão de novos
estudantes na instituição, aplicando-se as medidas
punitivas e reparatórias cabíveis, incluindo
prejuízos aos alunos, como por exemplo, a não
validade de seus diplomas.
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