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O
presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou,
nesta última terça-feira (20), a lei nº 11.552
que altera dispositivos do Fies (Fundo de Financiamento
ao Estudante do Ensino Superior), permitindo
o financiamento de até 100% da mensalidade.
Antes, o valor estava limitado a 50%.
Além
de possibilitar o financiamento integral das
mensalidades e ampliá-lo para mestrandos e doutorandos,
o substitutivo define o pagamento de taxas de
juros diferenciadas.
Para
os cursos de graduação em licenciatura, pedagogia,
normal superior e de tecnologia, seriam cobradas
taxas de juros simples de até 3,5% ao ano. Para
as demais graduações, seriam aplicadas taxas
de juros simples de até 5,5% ao ano. E para
os cursos de mestrado e doutorado as taxas,
também de juros simples, seriam de até 6,5%
ao ano.
O
fundo também passará a oferecer seis meses de
carência, contados a partir da data de conclusão
do curso, para que o estudante comece a quitar
o crédito -- antes, não havia carência.
A
nova lei, segundo o MEC (Ministério da Educação),
também estabelece incentivos fiscais para instituições
de ensino superior regularizarem dívidas se
aderirem ao ProUni (Programa Universidade para
Todos). A medida do governo pretende ampliar
a oferta de vagas no ProUni.
A
medida apresenta outras modificações, como a
exigência de um desempenho mínimo por parte
do estudante e também por parte dos cursos,
além de sanções contra aqueles que descumprirem
as regras do Fies.
O
projeto original havia sido apresentado pelo
ex-senador Eduardo Siqueira Campos em 2004 e
previa a possibilidade de pagamento dos empréstimos
do Fies por meio de serviços sociais. Conforme
ressaltou a senadora Ideli Salvatti (PT-SC),
relatora do substitutivo, esse objetivo foi
eliminado na Câmara e a matéria foi "transformada
significativamente" naquela Casa.
Com
informações da Folha de São
Paulo
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