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A
Caixa Econômica Federal reduziu a taxa de juros
incidente sobre o saldo devedor dos contratos
do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino
Superior (Fies) para 3,5% ao ano.
Os
estudantes que tem contrato com taxa superior
a 3,5% ao ano não precisam comparecer a uma
agência da Caixa para ser beneficiado. O percentual
será reduzido automaticamente a partir da próxima
emissão de prestação. A mudança foi autorizada
pela Lei n°. 12.202, de 14 de janeiro de 2010.
Essa
taxa era aplicada apenas nos contratos assinados
a partir de 1º de julho de 2006 e para os cursos
de licenciatura, pedagogia, normal superior
e cursos superiores de tecnologia. Para as demais
graduações a taxa era de de 6,5% ao ano e para
os contratos assinado antes dessa data, os juros
eram de 9% ao ano. A taxa de 3,5% ao ano vale
para todos os contratos.
O
FIES é destinado a financiar a graduação no
Ensino Superior de estudantes que não têm condições
de arcar com os custos de sua formação e estejam
regularmente matriculados em instituições não
gratuitas, cadastradas no Programa e com avaliação
positiva no MEC. Ao longo da graduação, o estudante
se compromete a pagar uma taxa de até R$ 50
a cada três meses. Após a formatura, o ex-aluno
tem um período de carência de seis meses e em
seguida deve começar a pagar as prestações.
Segundo
a Caixa, desde a criação, em 1999, o Fies beneficiou
mais de 500 mil estudantes. Hoje, são mais de
480 mil contratos ativos, somando um investimento
de R$ 5,5 bilhões e 1,5 mil instituições de
ensino superior cadastradas.
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