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O
Conselho Federal de Contabilidade publicou
no Diário Oficial da União (14/12/2011)
a resolução que regulamenta o exame de
suficiência para contadores. A prova em
si não é novidade, pois já foi aplicada
pela primeira vez no início do ano passado.
O
destaque da regulamentação é que os estudantes
do último ano da graduação em Ciências
Contábeis poderão realizar a prova. A
vantagem é que, assim que se formarem,
os novos contadores já poderão ter o registro
profissional no Conselho Regional de Contabilidade
e exercer a profissão.
Para
o presidente do CRC-SP (Conselho Regional
de Contabilidade do Estado de São Paulo),
Domingos Orestes Chiomento, a inclusão
dos estudantes foi positiva, pois ajudará
em melhorar a qualidade dos profissionais
no mercado de trabalho.
"É
uma maneira de motivar a responsabilidade
e comprometimento das faculdades, professores
e alunos. Com isso, todo mundo ganha.
O mercado carece de profissionais capacitados",
disse.
Quem
deve fazer exame
A
obrigatoriedade em prestar o exame serve
para os seguintes profissionais: bacharel
em Ciências Contábeis e do técnico em
Contabilidade, portador de registro provisório
vencido há mais de dois anos, profissional
com registro baixado há mais de dois anos
e técnico em Contabilidade em caso de
alteração de categoria para contador.
O
exame, que contempla questões como Contabilidade
de Custos, Legislação e Ética Profissional,
Controladoria, Português, entre outras,
será aplicado duas vezes por ano, sendo
uma em cada semestre, em todo o País.
A resolução prevê que o candidato será
aprovado se obtiver, no mínimo, 50% dos
pontos possíveis da prova.
* Com informações: Infomoney
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