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Estudantes do último ano poderão fazer Exame de Suficiência
09/01/2012 - Departamento de Comunicação - DECOM
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O Conselho Federal de Contabilidade publicou no Diário Oficial da União (14/12/2011) a resolução que regulamenta o exame de suficiência para contadores. A prova em si não é novidade, pois já foi aplicada pela primeira vez no início do ano passado.

O destaque da regulamentação é que os estudantes do último ano da graduação em Ciências Contábeis poderão realizar a prova. A vantagem é que, assim que se formarem, os novos contadores já poderão ter o registro profissional no Conselho Regional de Contabilidade e exercer a profissão.

Para o presidente do CRC-SP (Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo), Domingos Orestes Chiomento, a inclusão dos estudantes foi positiva, pois ajudará em melhorar a qualidade dos profissionais no mercado de trabalho.

"É uma maneira de motivar a responsabilidade e comprometimento das faculdades, professores e alunos. Com isso, todo mundo ganha. O mercado carece de profissionais capacitados", disse.

Quem deve fazer exame

A obrigatoriedade em prestar o exame serve para os seguintes profissionais: bacharel em Ciências Contábeis e do técnico em Contabilidade, portador de registro provisório vencido há mais de dois anos, profissional com registro baixado há mais de dois anos e técnico em Contabilidade em caso de alteração de categoria para contador.

O exame, que contempla questões como Contabilidade de Custos, Legislação e Ética Profissional, Controladoria, Português, entre outras, será aplicado duas vezes por ano, sendo uma em cada semestre, em todo o País.

A resolução prevê que o candidato será aprovado se obtiver, no mínimo, 50% dos pontos possíveis da prova.

* Com informações: Infomoney

 
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